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Justiça determina que Energisa não poderá cortar energia na Paraíba enquanto durar crise do Coronavírus

Uma decisão liminar da Justiça da Paraíba emitida na noite de segunda-feira (23) obrigou a concessionária de energia elétrica no estado, a Energisa, suspender os cortes de fornecimento por falta de pagamento. A determinação judicial foi motivada por um pedido de Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e só tem validade para a cidade de João Pessoa durante o período em que estiver vigente o decreto estadual 40.122 de 13 de março de 2020, que estabelece calamidade pública por conta do coronavírus.

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Em nota, a Energisa informou que não comenta ações judiciais em curso. “A empresa destaca, porém, que a distribuição de energia foi listada como serviço essencial à população no decreto n. 10.282, editado pelo governo federal para combater a crise provocada pelo Covid-19. Pelo texto, suas atividades não podem parar e limitações a seus serviços só podem ser feitas pela Aneel (órgão regulador) em articulação com a União (poder concedente)”.

Ainda de acordo com a Energisa, “a discussão e tomada de decisão sobre uma possível desoneração dos consumidores não cabe exclusivamente às distribuidoras. Quaisquer medidas só podem ser implementadas com a adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor”.

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba havia recomendado no dia 18 de março a suspensão dos cortes, mas a Energisa decidiu não acolher a recomendação. Ainda de acordo com a sentença, além de não cortar a luz dos consumidores inadimplentes, a Energisa deve religar todas as unidades consumidoras que eventualmente tiveram suspenso o fornecimento após o decreto de situação de emergência.

Caso a decisão não seja cumprida, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil por consumidor, limitada a 10 dias. 

“Houve a decretação do Estado de Calamidade e, concomitante a isso, a Prefeitura Municipal de João Pessoa decretou medidas de isolamento social a fim de estancar a disseminação do COVID-19, incluindo-se o fechamento do comércio local – com exceção de serviços essenciais – e até mesmo a suspensão dos serviços de transporte público da Capital. Diante de tal quadro, é evidente que a economia local é a primeira a entrar em sofrimento, gerando, com isso, um quadro não só de recessão como também de provável inadimplência” explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz não se pode, num quadro crítico como se encontra João Pessoa, a Paraíba e o mundo, deixar de assegurar aos consumidores, o fornecimento de serviços como água, gás e energia elétrica. “Do contrário, o prejuízo seria irreparável, já que não seria mais possível manter o tão necessário isolamento social como também colocaria, como dito, o peso de uma situação de pandemia nos ombros de hipossuficientes”, explicou.

Cagepa acata recomendação

De acordo com a Defensoria Pública, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) informou que não vai suspender o fornecimento de água a consumidores inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O órgão informou que acatou a recomendação da Defensoria Pública da Paraíba, adotando meios menos gravosos de coação para a cobrança. O ofício foi encaminhado na última quarta-feira (18) pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Instituição.

Em nota, o órgão ressaltou que as faturas relativas à aferição do consumo de água continuarão sendo emitidas normalmente e deverão ser pagas pelo usuário pelos canais presenciais ou virtuais. A suspensão temporária do corte de água não implicará em prorrogação da data de vencimento para o pagamento das faturas.

Crédito imagem: Reprodução

News Paraíba com G1

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