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Câmara Criminal estabelece penas de 13 e 11 anos a réus condenados por roubo e associação criminosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento a Apelação Criminal nº 0006200-13.2018.815.2002 apresentada pelo Ministério Público e estabeleceu uma pena 13 anos e quatro meses para o réu Diego Carlos da Silva Pereira e de 11 anos e nove meses e dez dias para o réu Paulo Vinícius Gomes da Silva. Eles foram denunciados pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa (cinco vezes). O relator do recurso, oriundo da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. 

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Segundo os autos, os denunciados, com outros três elementos não identificados, no dia 18 de fevereiro de 2018, no Bairro das Industrias, nas proximidades do Rio Mumbaba, na Capital, subtraíram mediante grave ameaça, utilizando armas de fogo e de facões, um veículo marca Chevrolet Corsa, um notebook, quatro relógios, aparelhos celulares, a importância de R$ 500,00, um skate, uma caixa de som subwof e uma mochila de cinco vítimas.

Em sede de primeiro grau de jurisdição, Diego e Paulo foram condenados nove anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime de roubo majorado, e absolvidos pelo crime  de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal. Inconformado com a decisão, o representante do Ministério Público recorreu da sentença, pedindo a condenação de Diego Carlos da Silva Pereira e Paulo Vinícius Gomes da Silva, pela prática do crime de associação criminosa (art. 288, parágrafo único) e pela aplicação da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, para o acusado Diego Carlos da Silva Pereira.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento a Apelação Criminal nº 0006200-13.2018.815.2002 apresentada pelo Ministério Público e estabeleceu uma pena 13 anos e quatro meses para o réu Diego Carlos da Silva Pereira e de 11 anos e nove meses e dez dias para o réu Paulo Vinícius Gomes da Silva. Eles foram denunciados pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa (cinco vezes). O relator do recurso, oriundo da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. 

Segundo os autos, os denunciados, com outros três elementos não identificados, no dia 18 de fevereiro de 2018, no Bairro das Industrias, nas proximidades do Rio Mumbaba, na Capital, subtraíram mediante grave ameaça, utilizando armas de fogo e de facões, um veículo marca Chevrolet Corsa, um notebook, quatro relógios, aparelhos celulares, a importância de R$ 500,00, um skate, uma caixa de som subwof e uma mochila de cinco vítimas.

Em sede de primeiro grau de jurisdição, Diego e Paulo foram condenados nove anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelo crime de roubo majorado, e absolvidos pelo crime  de associação criminosa, tipificado no artigo 288 do Código Penal. Inconformado com a decisão, o representante do Ministério Público recorreu da sentença, pedindo a condenação de Diego Carlos da Silva Pereira e Paulo Vinícius Gomes da Silva, pela prática do crime de associação criminosa (art. 288, parágrafo único) e pela aplicação da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, para o acusado Diego Carlos da Silva Pereira.

Foto: Ednaldo Araújo.

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