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Carnaval não é feriado: negocie com o patrão para não ser descontado

Folga no Carnaval deve ser acordada com a empresa e o patrão pode exigir compensação de horas Mauro Pimentel/AFP
Quem pretende emendar o Carnaval e voltar a trabalhar apenas na tarde de quarta-feira de cinzas precisa consultar o chefe antes de cair na folia. A data não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de dar folga no período. Trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito ao pagamento de hora extra. Caso o empregado resolva faltar sem negociar com o patrão, os dias podem ser descontados.

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Segundo o advogado trabalhista Roberto Baronian, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados, a confusão sobre Carnaval ser folga ou não é muito comum. Isso porque a data é ponto facultativo. Feriados e pontos facultativos nacionais constam em uma portaria publicada pelo Ministério da Economia. 2020 terá mais oito feriados, em que há folga ou pagamento adicional em caso de trabalho e sete pontos facultativos, como o Carnaval, que abonam apenas os dias de servidores públicos, mas no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, não há nenhuma previsão de folga ou pagamento de hora extra na legislação trabalhista. “Apesar do Carnaval estar grifado em calendários de mesa, não é feriado nacional. Antes de curtir, é importante verificar como a data é tratada pela empresa, inclusive para evitar punições pela ausência ao trabalho”.

Pode ser considerado como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema. Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio der Janeiro, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

Segundo o advogado, é usual que as empresas acordem com seus funcionários dias de compensação do trabalho para que os funcionários possam pular o Carnaval e não ter o período descontado. Caso o empregador, no entanto, dê folga no período e não defina a compensação, seja com horas a mais durante a semana ou desconto de banco de horas, não poderá descontar o salário do empregado.

Veja o calendário de feriados nacionais de 2020:

1º de janeiro – Confraternização Universal
10 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
25 de dezembro – Natal

Veja os feriados facultativos:

24 de fevereiro – Carnaval
25 de fevereiro – Carnaval
26 de fevereiro – quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
11 de junho – Corpus Christi
28 de outubro – Dia do Servidor Público
24 de dezembro – véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas)
31 de dezembro – véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Crédito imagem: Pedro Ângelo/G1

News Paraíba com Veja

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