O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu, nesta quinta-feira (28), que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros. De acordo com o R7, a declaração foi dada em sustentação oral no STF (Supremo Tribunal Federal) durante julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil.
Jorge Messias lembrou que, à época da construção do Marco Civil da Internet, o que se discutia era a soberania do País. Hoje, entretanto, “efetivamente, nós estamos tratando de algo maior, da própria sobrevivência do Estado Democrático de Direito”, afirmou. “O artigo 19 do Marco Civil está trazendo uma ‘imunidade’ que tem sido usada pelas plataformas para manterem atitudes omissas em relação à desinformação”, disse.
A legislação fixa que provedores de internet e redes sociais só podem ser responsabilizados na esfera cível se, após ordem judicial específica, não agirem para excluir conteúdos ilícitos produzidos por terceiros que causam danos a outras pessoas.
Nesses casos, o que a AGU defende é uma resposta mais proativa, ágil e eficaz por parte das plataformas em casos de manifesta violação à lei, além, claro, e consequentemente, do respeito aos princípios constitucionais democráticos. Na prática, as plataformas passam a ter a responsabilidade de monitorar e moderar os conteúdos ilícitos, ou seja, passam a ser corresponsáveis nesses casos.
Adiado
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a semana que vem o julgamento. Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli começou a votar, mas não concluiu o voto. Segundo Toffoli, “o que impulsiona as redes sociais são as matérias de violência, ódio e falsidades”.
“Se a conversa ali é silenciosa, ninguém presta atenção. As redes sociais se alimentam, sim, de inverdades, de estímulo ao ódio, de estímulo a todo tipo de situação ilícita, porque infelizmente a maioria das pessoas torce nos filmes pelos bandidos, e não pelo mocinho. Não sei qual a razão da natureza humana, mas é disso que se trata”, afirmou.
Para o ministro, “infelizmente, o que dá like é marketing, dinheiro e dinheiro”. “Não há interesses outros que não o lucro”, frisou.
Uma das ações discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
Em outra, os ministros vão analisar a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
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