Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independente do plano de serviço contratado.
Além disso, é vedado à prestadora restringir a ativação em sua rede de unidade receptora decodificadora de propriedade do assinante, quando essa se encontra homologada pela Anatel.
O procurador Carlos Augusto alerta que “nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores”.
O MPF também recomendou à Anatel que fiscalize o cumprimento da recomendação pela Claro.