O Ministério Público da Paraíba interpôs, na tarde desta segunda-feira (21), recurso interno com pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juiz plantonista convocado para atuação no 2º grau indeferindo o pleito de tutela provisória contra a flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa. Nos autos do Agravo de Instrumento 0805065-80.2022.8.15.00 (acesse Aqui), a 49ª promotora de Justiça que atua na defesa da saúde da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, apresenta uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Ao contrário das justificativas utilizadas para o indeferimento da liminar, na visão do Ministério Público não se pode considerar que 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da covid-19, em um período de cinco dias, sejam números extremamente baixos de transmissão e de mortes… A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia”, pontua a promotora de Justiça em trechos da petição.
A promotora cita as decisões proferidas no dia 15 de março pelo desembargador José Ricardo Porto, que manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados, deferindo pleito do MPPB. Ela também cita decisão do TJPB que suspendeu decreto municipal que contrariava interesse público do combate à propagação da covid-19 (0808765-35.2020.8.15.0000). Ela também cita entendimentos consagrados no STF de que “municípios podem apenas suplementar a legislação federal e estadual, jamais contrariando seu conteúdo” e que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.
A representante do MPPB também justifica que flexibilizar o uso de máscaras às vésperas dos preparativos do processo eleitoral, indiscriminadamente, pode afetar atos democráticos. A promotora de Justiça ainda argumenta que a cobertura vacinal não é suficiente para a flexibilização do uso de outras medidas de proteção contra a doença, no atual cenário epidemiológico, dentre outras razões.
Entenda o caso
No último sábado, o MPPB ajuizou a ACP 0812926-31.2022.8.15.2001 requerendo a tutela provisória de urgência, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando o teor do Decreto Municipal 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade e para o público em geral nos locais aberto (veja aqui mais detalhes sobre a ACP). O juiz plantonista concedeu pedido do MPPB relativo à obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças em locais fechados, mas facultou a todos o seu uso em ambientes abertos. De acordo com o Paraíba.com.br, o MPPB interpôs recurso no domingo, reforçando pedido quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras em todos os espaços, bem como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19 (saiba mais AQUI). Como o recurso não foi acolhido, a Promotoria de Justiça interpôs este novo recurso para a reforma da decisão.
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