O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) a suspensão de três ações contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa e que foram apresentadas à Justiça Federal do Paraná em desdobramento das investigações da Lava Jato.
As ações de improbidade tramitam na primeira instância da Justiça, uma vez que não há foro privilegiado nesses casos.
Segundo o G1, Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado. A suspensão vale até que o STF julgue a ação em definitivo. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.
Em nota (leia íntegra abaixo), a defesa de Arthur Lira diz que a suspensão das ações “observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado”.
Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.
Para o MPF, pai e filho teriam recebido mais de R$ 1,5 milhão por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.
Ilicitude de provas
Os advogados afirmaram que o Supremo já tem entendimento no sentido de que se a área criminal reconhecer a ilicitude das provas é determinado o encerramento da ação de improbidade.
Em sua decisão, Mendes afirmou que há identidade entre a denúncia rejeitada e os fatos investigados nas ações de improbidade.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela defesa de Arthur Lira:Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela defesa de Arthur Lira:
NOTA À IMPRENSA
1. Propusemos, perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a Reclamação no 46343/PR, para a garantia da autoridade da Suprema Corte, no julgamento do INQ 3994/DF, que restou afrontada por atos dos juízos das 1a e 11a Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, consistentes no recebimento da petição inicial e no processamento dos autos das ações civis públicas de improbidade administrativa n.o 5063442-90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, posteriormente autuada sob o n.o RCL 46343.
2.A Reclamação aponta o descumprimento por parte dos juízos das 1a e 11a Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, em razão do colendo STF já ter reconhecido expressamente a tese de negativa de autoria, por meio de decisão transitada em julgado, e – ainda assim – tais juízos permitiam (e permitem) o processamento das ações, inclusive com bloqueio de valores.
3.Na presente data, o STF proferiu decisão liminar determinando a suspensão das ações de improbidade ante a existência da plausibilidade de direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira gozarem de seus patrimônios, além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado.
4.Com isso, a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados.
Willer Tomaz
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