Em 2020, o Executivo federal gastou mais de R$ 1,8 bilhão em alimentos, de acordo com levantamento do (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base no Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia. O valor representa um aumento de 20% em relação a 2019.
Além dos valores, os produtos também chamaram a atenção. Os órgãos federais gastaram R$ 32,7 milhões com pizza e refrigerante; mais de R$ 16,5 milhões em batata frita embalada; e mais de R$ 14 milhões na compra de molho shoyu, molho inglês e molho de pimenta juntos. Em uva-passa, foram pagos pouco mais de R$ 5 milhões. Sem contar a goma de mascar, que custou R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.
Além do tradicional arroz e feijão, o cardápio incluiu peixes – in natura e conserva – (R$ 35,5 milhões), bacon defumado (R$ 7,1 milhões) e embutidos (R$ 45,2 milhões) e frutos do mar (R$ 6,1 milhões).
Para as sobremesas, sorvete, picolé, fruta em calda, doce em tablete e cristalizado e, para a cobertura, granulado e confeitado, ao custo de R$ 123,2 milhões. O gasto com leite condensado foi de R$ 15,6 milhões.
ÓRGÃOS
O Ministério da Defesa foi responsável pela maior parte das compras e pelos valores mais altos. Foram mais de R$ 632 milhões com alimentação. O órgão também bancou quase toda a compra de vinhos registrada no Painel de Compras – R$ 2,5 milhões.
O Ministério da Educação ficou em segundo lugar, com R$ 60 milhões. O Ministério da Justiça gastou pouco mais de R$ 2 milhões, e ficou em terceiro lugar. A maior parte foi para a Fundação Nacional do Índio (Funai), que, entre os itens comprados teve milho de pipoca, leite condensado e sagu.
Em nota, o Ministério da Economia explicou que as despesas do Ministério da Defesa referem-se à “alimentação das tropas das forças armadas em serviço” e que “toda despesa efetuada pela Administração Pública Federal está dentro do orçamento”.
De acordo com as Forças Armadas, o órgão tem a responsabilidade de promover a saúde do seu efetivo – composto de 370 mil pessoas – por meio de uma dieta balanceada diária. O texto argumenta ainda que, de acordo com o Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/80, a alimentação é direito assegurado ao militar, assim como as refeições fornecidas aos funcionários em atividade.
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News Paraíba com Yahoo! Notícias