A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).
O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.
Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.
Quem pode receber?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
-quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
-pescador profissional durante o período defeso;
-trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
De acordo com o G1, não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Quanto tempo dura?
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
Como solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
-Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
-Pelo portal www.gov.br;
-Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais documentos apresentar?
-Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
-Número do CPF.
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