Foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE) a sanção de uma lei que assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual. Segundo apurou o ClickPB, a lei 12.695 assinada pelo governador João Azevêdo (PSB), é oriunda de um projeto de lei proposto pelo deputado Sargento Neto (PL).
“Fica assegurado à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, veículo que integra a rede”, diz o primeiro artigo da lei. Ainda de acordo com o conteúdo, para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição.
“Deverão ser afiados nos veíuclos, em local visível, cartazes, placas ou comunicados divulgando o dispoto em lei”, traz o terceiro artigo da lei. A lei, que entra em vigor a partir de hoje (22), também determina que o poder executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da proposta.
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