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Desoneração da folha deve ser votada quarta-feira na Câmara

Com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios no plenário da Câmara dos Deputados, na semana passada, os parlamentares voltam a discutir um projeto de lei que busca prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

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Segundo o portal R7, o projeto de lei entrou na pauta de votações da CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara da próxima quarta-feira (17). Como tramita em caráter conclusivo na comissão, o PL segue diretamente ao Senado se for aprovado no colegiado, sem a necessidade de ser discutido pelo plenário.

O texto chegou à CCJC em setembro deste ano, mas ainda não foi votado porque o governo federal condicionava a análise do PL à aprovação da PEC dos Precatórios, sob o argumento de que precisava de mais espaço no Orçamento dos próximos anos para manter a isenção fiscal.

Relator do texto na CCJC, o deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) já apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, “as mudanças propostas levam à alteração na estrutura de custos das empresas, o que certamente irá impactar nos preços das mercadorias e serviços, ajudando a arrefecer a inflação”.

“Para além, com maior consumo, investimento e exportações possibilitados pela redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, o Brasil terá todo incentivo para crescer, ampliar as oportunidades de emprego e melhorar a renda dos trabalhadores. Esses efeitos certamente darão o estímulo necessário para que a economia volte a ampliar”, ressalta o deputado.

No último sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro informou que o Executivo vai manter a desoneração da folha de pagamento por pelo menos mais dois anos. “Ao falar da desoneração, precisamos lembrar que emprego é alimentação. Principalmente no momento em que o mundo ultrapassa e os reflexos do ‘fique em casa que a economia a gente vê depois’, que começam a aparecer mais”, comentou o presidente nas redes sociais.

A desoneração da folha de pagamento possibilita ao contribuinte do tributo optar pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. Em vez de pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.

A matéria beneficia setores como indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados etc.), serviços (TI & TIC, call center, hotéis, design houses etc.), transportes (rodoviário de carga, aéreo, metroferroviário etc.) e construção.

Foto: Adriano Machado/Reuters

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