A juíza eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, Lilian Frassinetti Correia Cananea, condenou o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (Progressistas), por infringir medidas sanitárias impostas em meio à pandemia da Covid-19 e realizar ações com aglomerações e sem protocolos durante a campanha eleitoral nas eleições 2020. Denúncia partiu do Patriota de Santa Rita, e a peça acatada foi assinada pelo advogado Andrei Targino. Sentença foi publicada nesta quarta-feira (6).
Diversas fotos e vídeos publicados nas redes sociais de Panta foram apresentados em denúncia à Justiça Eleitoral. Nas imagens é possível identificar, claramente, aglomerações, inclusive, com muitos funcionários da Prefeitura. Além disso, nota-se a falta de protocolos e de medidas básicas contra a contaminação pelo vírus Sars-Cov-2, como falta do uso de máscara e falta de disponibilização de álcool gel.
“Adentrando os autos, ao analisar as fotos e vídeos anexados, verifico que o representada promoveu por diversas vezes atos de propaganda eleitoral em completo desrespeito à regra estatuída por este juízo (Portarias Conjuntas 01 e 02/2020), bem como ao Decreto Estadual n. 40.304/2020 e demais normas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde em atenção ao atual momento de pandemia. Normas estas que foram amplamente divulgadas e referendadas pela Justiça Eleitoral para seu efetivo cumprimento no atual processo eleitoral”, diz trecho da sentença.
A juíza também destaca que fica evidente a aglomeração de pessoas, muitas delas sem máscaras, inclusive o próprio Emerson Panta, e sem o distanciamento social adequado. “A quantidade de pessoas aglomeradas é, inclusive, superior ao limite estabelecido pelas normas supramencionadas, sugerindo que os atos de campanha foram realizados sem que houvesse qualquer excepcionalidade decorrente da Pandemia de Covid-19. O que não pode ser permitido por esta justiça especializada”, diz Lilian Frassinetti em outro trecho da decisão.
Para a magistrada, as provas apresentadas, fotos e vídeos juntados a denúncia, comprovam a realização dos comícios, ato que estava proibido na última campanha.
“Assim, a imposição de multa pela prática de propaganda irregular é medida que se impõe, pois o interesse eleitoral jamais poderá ficar acima do direito inalienável à saúde, e aquele candidato ou coligação que não pensa dessa forma, causando riscos à população que pretende governar, merece a punição adequada”, diz Lilian.
Conforme a juíza, os atos de campanha de Panta configuraram-se com “pecha de ilegalidade aos atos de propagada em desacordo com as recomendações exaradas pela autoridade de saúde do Estado”.
O prefeito de Santa Rita foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil, com juros e correção atualizados a partir da data da publicação da sentença. Panta tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso não pague, a dívida será incluída diretamente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Federais (Cadin), da Procuradoria da Fazenda Nacional.
A juíza ressaltou que durante o processo a defesa do prefeito não apresentou nenhuma contestação.
Crime sanitário
A juíza Lilian Frassinetti Correia Cananea também oficiou o Ministério Público da Paraíba para investigar crime de infração de medida sanitária por parte de Emerson Panta e seus asseclas durante a campanha em 2020.
“Paralelamente aos comandos acima explicitados, oficie-se o Ministério Público Estadual, em atuação na Comarca de Santa Rita, para averiguar a possível incidência do art. 268 do Código Penal no caso concreto, promovendo-se a identificação e a individualização das possíveis condutas penalmente relevantes”, afirmou a juíza na sentença.
Confira a sentença: