A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) apreciou 100 matérias em sessão remota realizada nesta segunda-feira (15). Somando os projetos avaliados na reunião de hoje, a CCJ já contabiliza 600 matérias analisadas nos cinco encontros ocorridos este ano.
A reunião de hoje contou com a participação dos deputados Ricardo Barbosa (presidente da Comissão), Camila Toscano, Tovar Correa Lima, Edmilson Soares, Júnior Araújo e Hervázio Bezerra. Os textos aprovados seguem agora para as comissões de mérito para em seguida serem levadas ao Plenário.
Os deputados aprovaram o PL 2403/202, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que cria o Programa Horta Escolar, que tem como objetivo desenvolver ações para instalar e manter hortas nas dependências das escolas estaduais. De acordo com o deputado, o programa pretende promover a educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico.
“Uma horta na escola funciona como um ótimo recurso didático. São diversos benefícios que esse tipo de projeto pode proporcionar. Através da horta é possível trabalhar a realidade e aproximar os alunos de questões que fazem parte do meio social, como a preocupação com os recursos naturais”, argumentou Wallber.
Os parlamentares aprovaram, ainda, a constitucionalidade do Projeto de Lei 2.077/20, de autoria do deputado Jeová Campos, que prevê o detalhamento, na conta dos consumidores, dos valores referentes à compensação de furtos de energia. De acordo com o projeto, as concessionárias de energia deverão informar na conta. “A proposta tem o objetivo de garantir aos consumidores paraibanos maior transparência nas faturas de energia elétrica e o ressarcimento àqueles que arcam com os custos aplicados em razão do furto de energia e suas perdas”, justificou Jeová.
A CCJ aprovou ainda a restituição do pagamento feito em duplicidade, referente às faturas das concessionárias de serviços públicos essenciais. O PL 2490/2021, apresentado pelo deputado Jutay Meneses, determina que o consumidor poderá solicitar a devolução em espécie ou depósito bancário do valor pago em duplicidade da fatura, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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