Uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a homologação da prisão em flagrante de uma mulher acusada de furtar um pedaço de queijo, de uma padaria, na cidade de Monteiro, no Cariri do Estado.
Segundo o Jornal da Paraíba, o caso aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano.
Ao analisar o habeas corpus da Defensoria Pública estadual o ministro citou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ela estabelece o entendimento “no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum”.
Os defensores alegam que a mulher teria furtado o alimento, avaliado em R$ 14,00, para matar a própria fome.
Em 1º grau a Justiça manteve o flagrante e concedeu liberdade provisória à suspeita; impondo como medidas cautelares a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.
No STJ, o ministro Joel Ilan entendeu que não é possível identificar “flagrante ilegalidade”.
A Defensoria decidiu ir ao STF.
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