O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro acionou o Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens apreendidas pela operação Spoofing.
Segundo o G1, a operação prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, entre as quais Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Os advogados de Lula querem usar o material para derrubar a condenação do petista sob o argumento de que Moro atuou de forma parcial nos processos e orientou a atuação do Ministério Público.
Ao Supremo, a defesa de Moro questiona a competência de Lewandowski para atuar no caso das mensagens.
Para os advogados do ex-juiz, a decisão sobre o acesso às mensagens caberia ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Isso porque Lewandowski foi relator de um processo que concedeu acesso a Lula ao acordo de leniência (espécie de acordo de delação de empresas) da empreiteira Odebrecht. Portanto, não haveria conexão desse caso com a invasão dos hackers.
Moro afirma que outro problema para o uso das mensagens é que não há uma análise técnica que garanta a veracidade do material e que “a prova é absolutamente ilícita”.
“Não há prova da autenticidade das mensagens. Podem elas ter sido adulteradas antes de sua apreensão pela Polícia Federal na Operação Spoofing. As perícias ali realizadas apenas confirmam que as mensagens foram objeto de busca e apreensão nos computadores dos hackers, mas não há demonstração de que não foram corrompidas após terem sido roubadas dos celulares dos Procuradores da República”, diz a ação.
Outro ponto, para a defesa do ex-juiz, é que “o fato de as mensagens terem sido apreendidas licitamente pela Polícia Federal não autoriza, por evidente, que sejam utilizadas contra as vítimas da violação criminosa perpetradas pelos hackers”.
Para Moro, não cabe o argumento de que as supostas mensagens roubadas serviriam para reformar a condenação de um inocente.
Segundo a defesa, as mensagens reveladas não permitem concluir que Lula não é culpado dos crimes pelos quais foi condenado; que o Ministério Público ou o juiz sonegaram provas da inocência do ex-presidente; que o Ministério Público ou o juiz fabricaram provas fraudulentas contra o ex-presidente; que o Ministério Público ou o juiz agiram com motivações políticas, com base em interesse pessoal ou com animosidade pessoal contra Lula ou qualquer acusado.
A defesa afirma que, diante de uma operação complexa e longa como a Lava Jato é de se esperar a interação entre juiz, procuradores e advogados, que, segundo argumenta, não se limitam às petições formais nos processos ou às manifestações em audiência.
“O juiz perguntar ao procurador se ele tem elementos para denunciar é meramente um cuidado retórico para advertir ao Ministério Público de que não deve oferecer acusações levianas, isso para proteger o acusado e não para prejudicá-lo”, afirma.
O texto afirma ainda que o juiz solicitar ao procurador que se manifeste em um processo com rapidez, “nada é mais [sic] do que cumprimento do dever, quando há questões urgentes a serem resolvidas, como pedidos de liberdade provisória a serem apreciados”.
Foto: Marcos Corrêa.