Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve o entendimento do juízo da comarca de Monteiro, no Cariri do Estado, que homologou a prisão em flagrante de uma mulher acusada de furtar um pedaço de queijo – de uma padaria – para se alimentar.
Segundo o Jornal da Paraíba, o caso aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano.
Em 1º grau a Justiça manteve a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória à suspeita; impondo como medidas cautelares a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.
A Defensoria Pública do Estado alegou, contudo, que a mulher teria furtado o alimento – avaliado em R$ 14,00 – para garantir a própria alimentação e que o fato se enquadraria no “princípio da insignificância”.
Os defensores recorreram ao TJ, mas a decisão foi mantida.
Agora, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria estadual vai tentar reverter a decisão no STJ. Por lá, talvez, o princípio da insignificância seja acolhido.
Por aqui, nesse caso específico, ele está longe de ser enxergado. Embora esteja, pelo valor do produto e pela hipossuficiência da acusada, configurado.
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