Reforma da Previdência muda regras para aposentadoria em 2021

The logo of Brazil's social security institution is seen outside an office in Rio de Janeiro, Brazil on February 19, 2019. - Brazil expects to save more than $300 billion over 10 years through a bill presented to Congress Wednesday that aims to overhaul the country's unsustainable pension system, the government said. Bolsonaro personally delivered the much-anticipated text to Congress, where he was jeered and booed by leftist deputies in the opposition. (Photo by CARL DE SOUZA / AFP)

Aprovada há mais de um ano, a reforma da Previdência tem efeitos graduais na economia brasileira e se trata de uma mudança a longo prazo do sistema de aposentadorias do país. Por isso, até 2033, ocorrerão alterações nas regras de acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a Veja, a principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é a aposentadoria por idade. Então, ano a ano, há mudanças nas regras do benefício até ser atingido a exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Ou seja, a regra para se aposentar em 2021 é diferente da do ano passado.

As alterações na Previdência, aprovadas em 2019, fazem parte do plano das mudanças estruturais planejadas pela equipe econômica do governo Bolsonaro e, até o momento, é a única a sair do papel. A intenção é que os trabalhadores passem mais tempo no mercado de trabalho recolhendo a contribuição e comecem a receber mais tarde. Algo que já pode ser observado. Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, o número de benefícios concedidos de dezembro de 2019 a novembro de 2020 — período já com as novas regras — caiu 5,2%. Em 2019, houve crescimento de 1,3% nas concessões.

Nos dez anos seguintes à aprovação, o governo estima economizar 840 bilhões de reais no pagamento das aposentadorias, levando em conta também as mudanças para o funcionalismo público. No ano passado, esse valor ficou em 8,5 bilhões de reais. Conforme as regras de transição progridem, aumenta o retardo de pessoas entrando no sistema e cai a despesa do governo. O ajuste ganha ainda mais importância após um ano de elevação nos gastos públicos. Em 2020, as despesas extras por causa do coronavírus custaram 620 bilhões de reais aos cofres públicos.

“As mudanças são basicamente etárias”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Além das alterações nestes benefícios, há também progressão nas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra da aposentadoria exige idade mínima de 65 anos para homens, que permanece a mesma. Já as mulheres encaram uma mudança neste ano. Para pedir a aposentadoria é preciso ter 61 anos de idade. Isso ocorre porque a transição exige seis meses a mais a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.

Transição por tempo de contribuição

Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho e querem se aposentar por tempo de contribuição, isto é, antes da idade mínima, também houve alteração. Há ao menos quatro regras de transição para esta situação. Assim, o segurado pode ver na qual se encaixa melhor para pedir o benefício.

Em 2021, a regra por pontos exige 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, somando a idade e o tempo de contribuição. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nesta regra, é exigido um ponto a mais a cada ano, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. O ponto, neste caso, é um ano a mais na idade ou no tempo e contribuição.

Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Para se aposentar por essa regra, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas de 57 e 62 anos, respectivamente. Por se tratar de benefício por tempo de contribuição, também é necessário atingir os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição mínima.

As outras regras, de pedágio, não mudam. A do pedágio de 50% vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data que as alterações na Previdência começaram a valer. Para isso, é preciso contribuir com um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de. Já a regra do pedágio de 100% permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos, para os homens e 57 anos, para mulheres.

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve entrar no portal de serviços Meu INSS. Segundo especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e ainda evitar o seu indeferimento.

No próprio Meu INSS, o segurado pode consultar o CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. “Importante sempre comparar tanto se os períodos dos vínculos de trabalho estão corretos, como os salários de contribuição. Podem estar faltando períodos ou o recolhimento ter sido menor”, afirma o advogado previdenciário, João Badari.

Caso faltem períodos ou os valores estejam menores, a apresentação da carteira de trabalho ao INSS permite retificar as informações, desde que o documento não apresente rasuras.

Foto: Carl de Souza.