O Promotor de Justiça, Bergson Formiga, do Ministério Público da Paraíba em Cabedelo, publicou uma portaria neste sábado (5), onde recomenda ao prefeito Vitor Hugo Castelliano e ao Secretário de Saúde do município, Murilo Suassuna, a revogação do artigo 7o do Decreto no 57, de 20 de agosto deste ano, que trata do Plano de Flexibilização do município e que possibilita o funcionamento de casas de festas, bares, restaurantes e eventos privados.

A medida se dá como forma de contenção do avanço do contágio do Coronavírus, através das aglomerações provocadas pelos eventos coletivos, onde se concentram os focos de disseminação da Covid-19, além do possível colapso do sistema de saúde.

Com isso, fica proibido todo tipo de festejos ou eventos em locais abertos ou semiabertos desde já na cidade portuária.

Na última quarta-feira (2), o prefeito já havia cancelado toda agenda de eventos públicos referentes às festividades de final de ano, organizados pela prefeitura, mas havia aberto a possibilidade de os eventos privados acontecerem desde que estabelecidos os protocolos sanitários necessários para a sua realização, o que não será mais possível após o documento emitido pelo MP.

“A presente recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos cíveis e/ou penais”, diz o promotor Bergson Formiga.

Confira a íntegra do documento:

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