MP de Contas pede condenação de sogra de Karla Pimentel por fraudes no IPAM e doação de imóvel da prefeitura

A ex-prefeita de Conde Tatiana Lundgren, que é sogra da candidata Karla Pimentel (PROS) é alvo de denúncia no Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) por queda significativa na arrecadação das contribuições previdenciárias, do exercício de 2016, em relação aos anos anteriores, além de doar imóvel municipal ao Poder Público sem aprovação por parte do Poder Legislativo municipal.

De acordo com a denúncia, formulada por vereadores contra a então prefeita e o gestor do Instituto de Previdência Municipal (IPM) de Conde, há ocorrência de possíveis irregularidades nas gestões, devido quedas do saldo das contas do Instituto, que em dezembro de 2012 tinha R$ 6.182.623,94. No entanto, esse valor foi a R$ 2.872.312,57 em julho de 2016, o que corresponde a uma redução de 53.5%.

Além disso, outro ponto denunciado consiste na realização de doação de imóvel municipal ao Poder Judiciário, através da Lei nº 895/2016, no exercício de 2016, por parte da gestão de Tatiana Lundgren, sem a devida aprovação pelo Poder legislativo Municipal.

“Órgão Auditor considerou procedente a denúncia no tocante à diminuição das arrecadações previdenciárias e do saldo financeiro do Instituto. Com relação à questão da suposta doação do imóvel sem autorização legislativa, recomendou a citação da ex-gestora municipal para que comprovasse a regularidade da lei que autorizou a doação (Lei Municipal nº 895/2016)”, destaca trecho do documento.

No parecer, o órgão auditor considerou “procedente a denúncia em relação à redução significativa na arrecadação das contribuições previdenciárias, contudo, no tocante à questão da doação irregular do terreno, condicionou a sua legalidade à comprovação de que o ato normativo que autorizou a referida doação (Lei Municipal nº 895/2016) tramitou pela Câmara Municipal.”

No documento, a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira destaca que, a ex-gestora teve o prazo de 60 dias para encaminhar documentação comprobatória da regularidade da Lei que autorizou doação do terreno, no entanto, se manteve inerte e se sujeitou aos efeitos da revalia, “dentre os quais a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo denunciante, conforme o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.1”

“Dessa forma, diante os fortes indícios de inexistência de autorização legislativa no processo de doação do imóvel ao Poder Judiciário, bem como de usurpação da função legislativa pelo Poder Executivo Municipal, este Órgão Ministerial entende que a denúncia também é procedente no tocante a irregularidade em comento, cabendo representação ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas que entender cabíveis, à vista de suas competências.”

Em relação à diminuição das arrecadações previdenciárias e do saldo financeiro do IPM, o órgão destacou que existe razão para denúncia, tendo em vista que foi constatado, nas prestações de contas dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 da gestão de Tatiana, o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias do empregador, bem como o não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária dos segurados, o que afetou diretamente a receita do instituto.

O órgão ainda verificou no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que o saldo do IPAM no início do mandado de Tatiana Lundgren, em 2013, era de R$ 6.182.623,94. No entanto, o valor caiu para R$ 1.713.780,05 no final de sua gestão, em 2016, indicando, de fato, que houve uma queda brusca na arrecadação das obrigações previdenciárias.

A procuradora ainda salientou no parecer que a principal fonte de receita dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é a contribuição previdenciária, oriunda dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, essencial para garantir a viabilidade e a saúde financeira do sistema previdenciário de uma determinada localidade.

“Com isso, infere-se que o repasse integral e tempestivo das contribuições previdenciárias da Prefeitura é indispensável à manutenção do sistema previdenciário municipal, por representarem a principal receita da respectiva instituição. Portanto, não resta dúvida que a denúncia é procedente quanto a este ponto”, ressalta.

Em seu parecer, a procuradora do MPC-PB opinou pela procedência da denúncia; irregularidade do ato de doação de imóvel da Prefeitura ao Poder Judiciário
do Estado, em virtude da não comprovação do não cumprimento das formalidade legais; declaração de não cumprimento da resolução RC2-TC-00042/20; aplicação de multa à ex-prefeita, Tatiana Lundgren, nos termos do art. 56, II e IV da Lei Orgânica desta Corte (LC18/93) e representação ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) acerca das irregularidades constatadas nos presentes autos, para que adote as providências que entender cabíveis, à vista de suas competências.

Confira o parecer, na íntegra: