O Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, do Ministério Público Eleitoral, em manifestação à ação interposta pela Coligação ‘A força do trabalho’, recomendou à relatora do processo, a juíza Michelini Jatobá, o indeferimento do registro de candidatura de Kayo Sérgio Lopes, candidato a vice-prefeito na chapa de André Lima (PDT) nas eleições deste ano na cidade de Cabedelo.
A ação contesta o deferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP do Partido Democrático Trabalhista (PDT), pela 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo por conter irregularidades, segundo os autos do processo.
De acordo com o parecer do procurador, o pedido de registro de Kayo Lopes, em substituição a Aguinaldo Silva (PSB), ocorrido no último dia 6 de outubro, se deu fora do período previsto pela Lei Eleitoral e não atendeu a nenhum dos requisitos previstos na legislação vigente que pudessem amparar legalmente o ato.
“Admitir a possibilidade de registrar uma candidatura após o prazo previsto em lei, significa violar a paridade de armas entre os concorrentes na disputa eleitoral, tendo em vista que concede-se maior prazo a um candidato/partido do que a outro. Assim, entende esta PRE que o registro do candidato a vice-prefeito pelo PDT, o Sr. KAYO SÉRGIO LOPES, foi extemporâneo. Lado outro, a substituição dos candidatos não foi amparada em hipótese legal”, diz o parecer.
Diante da circunstância, Rodolfo Alves entende que o DRAP do PDT deve ser revisto e recomenda o seu indeferimento.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, pugna pelo reformando a sentença e indeferindo o DRAP”, diz o procurador.
Confira o parecer, na íntegra: