A Justiça Eleitoral aplicou uma multa no candidato a prefeitura de Conde, Olavo Macarrão, após realização de dois eventos políticos, causando aglomeração, descumprindo as determinações judiciais para evitar a disseminação do novo coronavírus durante o período de campanha das eleições deste ano.
De acordo com a decisão, Olavo Macarrão, além de descumprir as medidas, também não teria realizado o agendamento prévio para o evento, no site Agenda Rua do Tribunal Regional Eleitora.
A juíza Eleitoral da 3ª Zona, Lilian Cananéa, determinou a aplicação de duas multas ao candidato, pois o mesmo teria realizado dois eventos “incorrendo em descumprimento por mais de uma vez”.
De acordo com a decisão, o candidato deverá pagar o “valor de R$10.000,00 por infringir decisão judicial liminarmente nos autos da presente representação, no dia 01.11.2020 e a R$20.000,00, por infringir a decisão liminar no dia 04.11.2020, totalizando R$30.000,00 de multa”.
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