A Justiça Eleitoral condenou a candidata à Prefeitura de Conde, Karla Pimentel (PROS), por litigância de má-fé ao entrar com ação de impugnação contra a candidatura da prefeita Márcia Lucena (PSB) e do vice-prefeito Aleksandro Pessoa (PSB). A candidata do grupo de Tatiana Lundgren e Aluísio Régis ainda terá que pagar uma multa.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Lilian Frassinetti Correia Cananéa. A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção.
“No tocante ao pedido de condenação do impugnante por litigância de má-fé, entendo que a coligação agiu de modo temerário ao ajuizar a presente demanda, visto que sabia das condições de elegibilidade da candidata impugnada. Tanto é verdade que em nenhum momento traz aos autos questões prejudiciais a sua candidatura”, diz trecho da decisão.
Karla Pimentel terá que pagar uma multa de três salários mínimos. A Justiça ainda apontou que ela atrapalhou os ritos da justiça eleitoral. “Com tal conduta, a Coligação Fé, Progresso, União e Paz agiu de modo temerário e com evidente má-fé, provocou incidentes nesse pedido de Registro de Candidatura manifestamente infundados, afastando-se da finalidade precípua da AIRC ou da Notícia de Inelegibilidade previstas na Legislação em vigor, que é justamente garantir a lisura do pleito eleitoral”, diz outro trecho da decisão.
Caso não haja pagamento voluntário da multa, a juíza decretou que seja acrescido juros a partir da intimação da coligação de Karla Pimentel sobre a decisão.
Confira a decisão: