O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira (21) o julgamento sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de afastar do cargo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR).

Segundo o G1, o pedido de julgamento pelo plenário foi feito nesta sexta-feira (16) pelo próprio Barroso. O ministro determinou o afastamento do senador nesta quinta (15), um dia após o parlamentar ter sido flagrado com dinheiro escondido na cueca durante busca e apreensão da Polícia Federal.

Barroso decidiu fazer o pedido à presidência do STF ainda que esse tipo de decisão não exija a confirmação do plenário.

O afastamento de Chico Rodrigues do mandato de senador já está em vigor e vale por 90 dias. Agora, o Senado ainda precisa decidir se mantém ou não a determinação de Barroso.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do mesmo partido de Rodrigues, afirmou que aguardará ter conhecimento da íntegra do documento da determinação de Barroso antes de adotar qualquer medida.

Rito

Os senadores Alessandro Vieira (Rede-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediram ao ministro Barroso para que determine o rito de análise do afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a ser realizado pelo Senado.

Segundo os parlamentares, a medida é necessária para que “não restem dúvidas”.

Os senadores pediram ao ministro para determinar que a deliberação sobre o caso seja feita por voto nominal e aberto.

Além disso, querem que fique claro que a medida de afastamento do cargo só será derrubada se houver votos de pelo menos 41 senadores favoráveis a isso. A intenção é evitar que parlamentares ausentes acabem por beneficiar o senador.

“O ônus decisório deve recair sobre aqueles parlamentares que buscam a reforma da decisão judicial, e não sobre aqueles que são deferentes à decisão a Corte. Se fossem necessários 41 votos ou mais para a manutenção da decisão judicial, chegaríamos à situação absurda de que a simples falta de parlamentares à votação no Senado poderia implicar a reforma da decisão do Tribunal. Em uma simples frase: uma falta implica, numa lógica de votação diversa da que ora se pretende conceber, um voto em favor do parlamentar que sofreu a medida acautelatória”, afirmam os parlamentares.

Eles pediram também que fique estabelecido que, após a decisão do Senado, a medida cautelar só possa ser revista por outra decisão judicial.

“Uma vez ultimada, a cautelar de afastamento do Senador do exercício de suas funções só poderá ser revista por nova decisão judicial, sem que sejam viáveis repetições, na Casa Legislativa, da mesma deliberação, se idêntico o objeto. Ou seja, não pode haver repetições de votação até que o resultado agrade, por sorte ou eventualidade, a um ou outro agente público. A lógica da irrepetibilidade indefinida é, aliás, a tônica constitucional do funcionamento do Poder Legislativo”.

A investigação

A ação da PGR e da Polícia Federal em Roraima buscou desmantelar um esquema milionário de desvio de recursos públicos que deveriam ter ido para o combate ao novo coronavírus. O suposto desvio seria de mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares.

A Polícia Federal afirmou ao STF ter indícios de que Chico Rodrigues cometeu crime de lavagem de dinheiro e de embaraço a investigação de organização criminosa. E que, “caso o investigado não titularizasse o mandato de senador da República, dúvida não haveria acerca da sua imediata prisão em flagrante”.

Após a divulgação dos fatos da investigação, o presidente Jair Bolsonaro retirou o senador da vice-liderança do governo na Casa.

O parlamentar do DEM postou na quinta (15) um vídeo onde afirma que deixou a vaga de vice-líder do governo para “aclarar os fatos e trazer à tona a verdade”. Ele não comentou a decisão de Barroso.

“Acredito na verdade. Estou confiante na Justiça e digo que logo tudo será esclarecido e provarei que nada tenho a ver com qualquer ato ilícito de qualquer natureza. Vou cuidar da minha defesa e provar minha inocência”, disse.

Rodrigues encerrou o vídeo dizendo que “Deus não dorme”.

Foto: Jefferson Rudy.