O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei julgou nesta terça-feira, 13, o caso da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, que havia sido denunciada por ter gritado “Fora, Bolsonaro” em uma entrevista ao vivo ao canal SporTV, depois de conquistar a medalha de bronze no Circuito Nacional, no dia 20 de setembro, em Saquarema (RJ). A atleta foi advertida com base no artigo 191, que prevê punição a quem “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento”.

Com a decisão apresentada em sessão online, Carol Solberg está autorizada a participar normalmente, ao lado de sua parceira Talita, da próxima etapa do Circuito Nacional, que começa na sexta-feira 16, na bolha da CBV, em Saquarema. Ela, no entanto, foi avisada de que nova manifestação será punida com rigor. “Acho que medida educativa, pedagógica, pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior”, afirmou no julgamento o presidente da Comissão, Otacílio Araújo.

Carol, que foi defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreott, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei, explicou sua atitude e disse não se arrepender. “Tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e me veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, disse, em depoimento.

A denúncia se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, e o 258, sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”. Pelo primeiro artigo, Carol Solberg podia ser multada entre 100 e 100 000 reais ou receber advertência; pelo segundo, podia ser suspensa por seis jogos, ou de 15 a 180 dias ou receber uma advertência.

De acordo com o regulamento do Circuito Nacional, os atletas se comprometem “a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”. O Banco do Brasil é um dos principais apoiadores do vôlei brasileiro, o que gerou temor de que a parceria de longa data fosse rompida após as declarações da atleta.

Dois dos auditores da Comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta em relação ao artigo 191, mas prevaleceu o voto da maioria formada pelo relator do processo Robson Vieira, pelo auditor Rodrigo Darbilly e pelo presidente Otacílio Araújo. Já em relação ao 258, apenas Araújo sugeriu nova advertência. Com isso, prevaleceram os quatro votos pela absolvição do caso.

Segundo o msn, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) chegou a emitir uma nota de repúdio na qual afirmou que Carol Solberg “denegriu” a modalidade. A Comissão Nacional de Atletas de Vôlei de Praia, presidida pelo campeão olímpico Emanuel Rego, que foi embaixador do Banco do Brasil e secretário no governo Bolsonaro, também condenou a manifestação política. Atletas como a jogadora Fabiana, da seleção feminina de vôlei de praia, no entanto, apoiaram Carol nas redes sociais.

Carol Solberg, de 33 anos, desde então vem relatando ameaças e se diz alvo de fake news nas redes sociais. Perfis ligados a Bolsonaro organizaram uma campanha para que o Banco do Brasil deixasse de patrociná-la. Ela explicou que, na verdade, não recebe apoio financeiro da instituição pública e só usou sua logomarca no uniforme, pois se tratava da patrocinadora do evento.

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