A juíza da 3ª Zona Eleitoral Lilian Cananéa proibiu a candidata a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PROS), de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral que gere aglomerações, como caminhada, carreata e comício, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada evento, caso venha a realizar.
A proibição se deu após denúncia da coligação Coragem pra fazer mais, que comprovou que Karla estava realizando eventos com aglomerações e desrespeitando as normas sanitárias determinadas por decreto estadual para combate do novo coronavírus.
Na decisão, concedida em caráter de liminar de urgência, a juíza eleitoral pontua que nem “seria necessário qualquer ato proibitivo, já que seria uma questão de bom senso, evitar aglomerações e tomar os cuidados necessários, com uso de máscara e álcool em gel, mas infelizmente não é o que se vê” com as imagens que foram reportadas em juízo.
Além disso, permitir que a candidata Karla Pimentel continuasse a realizar tais atos de propaganda eleitoral irregular geraria “desequilíbrio na disputa eleitoral”, já que os demais concorrentes eventualmente estejam cumprindo com as regras normativas para este pleito.
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