A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu na 3ª feira (8.set.2020), por unanimidade, 1 habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de 1 ano e 8 meses em regime fechado.

De acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais 1.000 pessoas presas por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na decisão, os ministros do colegiado entenderam que o TJ-SP está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado. Uma das decisões citadas foi proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda.

Segundo o msn, o caso chegou ao STJ a partir de 1 recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve 1 homem acusado de guardar 23 pedras de crack e 4 trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, que estabelece a redução de 1/6 a 2/3 da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

Foto: Marcello Casal Jr.