Na Medida Provisória 998, editada nesta quarta-feira (2) e enviada ao Congresso, o governo federal propõe uma série de ações para conter reajustes tarifários acima da média. Enquanto propostas de remanejamento são pensados para a situação vivida nas regiões Norte e Nordeste, o uso de verbas de pesquisa no setor de energia pode afetar consumidores em todo o país. O governo também iniciou a revisão sobre as medidas de incentivo a produtores de energia que se valessem de fontes mais limpas de captação.

A medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza o uso de dois fundos, da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e da Reserva Global de Reversão (RGR), para amortecer aumentos de tarifas em distribuidoras que até pouco tempo eram estatais. Na prática, a medida busca conter um aumento tarifário acima do esperado em estados como Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Piauí – onde as distribuidoras faziam parte do grupo Eletrobras e passaram para o controle privado nos últimos anos – e no Amapá, onde a distribuição de energia ainda tem controle de uma estatal.

Estas empresas recém-privatizadas têm direito, ainda nos primeiros anos do contrato de concessão, a uma revisão extraordinária da tarifa – mais ampla que o reajuste ordinário. Em Alagoas, onde a antiga Ceal foi privatizada em 2018 e se tornou a Equatorial Alagoas, a revisão extraordinária já ocorreu neste ano, e gerou um aumento médio das tarifas de 9,85% aos consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estava prestes a discutir a revisão dos estados de Amazonas e Roraima, mas a expectativa é que os aumentos sejam revistos e suavizados graças a nova regra prevista pela MP.

Segundo o Congresso em Foco, o texto também prevê que os valores que as empresas de transmissão e geração de energia destinam às áreas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), e que não estejam comprometidos com projetos já iniciados ou contratados, serão destinados à CDE, fundo que custeia diversas políticas públicas, como universalização da rede elétrica e descontos a certos grupos de consumidores. Esta medida tende a beneficiar consumidores em todo o país.

A proposta de se usar verbas de P&D para conter o aumento das tarifas de energia elétrica já foi discutida, em outros momentos neste ano, pela diretoria da Aneel e também por deputados. Durante as discussões da Medida Provisória 950, que concedida descontos de até 100% aos consumidores de energia elétrica residenciais durante a primeira fase da pandemia, o deputado Léo Moraes (Podemos-RO) adotou a mesma proposta – o texto daquela MP, entretanto, acabou caducando.

Segundo o relatório apresentado por Moraes, o fundo teria, em valores de 2018, R$ 3,32 bilhões. Nem todo o valor estaria disponível, uma vez que este montante inclui projetos já contratados e iniciados. O valor vem de empresas de geração e transmissão de energia, que devem investir, por lei, um por cento de sua receita operacional líquida em P&D.

Via MP, o governo também encerrou a política de incentivos à fontes de energia conhecidas como “incentivadas” – usinas eólicas, solares e de biomassa. A medida provisória altera o antigo texto, que previa redução de ao menos 50% das tarifas a qual estão sujeitas.

A partir de agora, apenas os empreendimentos que pedirem o incentivo até setembro de 2021, e que entrarem em operação nos próximos quatro anos , estarão aptos ao benefício, que não será renovado. O governo também aponta, na Medida Provisória 998, que definirá medidas de incentivo específicas a cada uma das matrizes anteriormente incentivadas em até um ano.

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