A Justiça da Paraíba voltou a bloquear recursos da Unimed em João Pessoa em decisão que veio a público nesta quinta-feira (13). Dessa vez foi R$ 1,5 milhão da unidade hospitalar que ficará indisponível para uso. A nova decisão é interlocutória – no meio do processo – e ocorre após a Corte entender que houve prejuízos sofridos pelo autor da ação Onaldo Rocha de Queiroga, que ficou internado na Unidade de Tratamento Intensivo do hospital Albert Einstein, por dois meses, em tratamento do quadro de infecção severa em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).

Apesar de tramitar em segredo de justiça no Primeiro Grau, o processo veio a público por meio de recurso da Unimed ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que, por sua vez, é de acesso público.

Segundo o PBAgora, no último dia 10, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia, por meio de liminar, determinado o bloqueio de cerca de R$ 500 mil da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho.

Atualmente o paciente realiza tratamento em domicílio.

ENTENDA

Onaldo Rocha de Queiroga deu entrada no hospital da Unimed no dia 12/05/2020, com quadro suspeito de coronavírus. No dia seguinte, ficou comprovada infecção severa provocada pela doença, oferecendo inclusive risco de morte.

Ainda de acordo com os autos, o médico Nilo César, B. S. Lima, Cardiologista e Intensivista, solicitou em caráter de emergência, a remoção do para centro médico terciário especializado para que pudesse ter acesso à terapia com plasma convalescente, já que a Unimed João Pessoa, à época, não dispunha do tratamento.

De acordo com a ação, a família de Onaldo Rocha de Queiroga teria procurado a Unimed João Pessoa com o intuito de que a unidade quitasse os gastos com o tratamento do paciente, no entanto, a cooperativa se negou a fazer. Desta forma, Antônio Elias de Queiroga Neto, advogado do paciente, ingressou com a ação.

Por email, o Hospital Albert Einstein na data de 11/06/2020 notificou a família do paciente para a amortização de parte do saldo devedor. Apesar de no corpo do texto do e-mail constar o valor a pagar de R$ 985.227,37, o Hospital anexou ao referido e-mail um extrato parcial do dia 14/05/2020 ao dia 10/06/2020, com o saldo devedor na cifra de R$1.024.938,06 (um milhão, vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos).

Resumo da decisão

“Urge, todavia, consignar que a tutela de urgência determinou à Unimed que arcasse com toda a despesa relativa à continuidade do tratamento do autor, sob pena de constrição de novos ativos financeiros.

Ora, diante da não comprovação do pagamento das despesas médicas, forçoso o bloqueio da quantia de R$ 1.592.408,19 (um milhão quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e oito reais e dezenove centavos), referente às despesas em aberto (Id nº 31963379).

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