O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar. O texto está publicado no diário oficial desta quarta-feira e faz alterações em outra lei vigente, a 13.979, sancionada em fevereiro deste ano.

O foco é proteger mulheres, crianças, idosos, adolescentes e pessoas com deficiência durante o período de emergência de saúde decretado pela pandemia do novo coronavírus.

O dispositivo prevê que os serviços que prestam atendimento a mulheres em situação de violência familiar e doméstica serão considerados essenciais, e deverão ter o funcionamento resguardado.

Segundo a Agência Brasil, a lei diz também diz que os processos relacionados à violência doméstica e familiar serão considerados prioridade e que, enquanto durar o estado de emergência de saúde, deverão ser mantidos os prazos de processos, o atendimento às vítimas de violência doméstica e a concessão de medidas protetivas.

O registro de ocorrência em caso de violência doméstica e familiar ou crime contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e deficientes poderá ser feito pela internet ou por telefone de emergência específico criado por órgãos de segurança pública para atender a essas demandas. Os pedidos de medida protetiva de urgência também poderão ser solicitados on-line.

As intimações de agressores também poderão ser feitas por meio eletrônico, inclusive para informar a ele da renovação da medida protetiva em favor da vítima de agressão.

As denúncias feitas pela Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180 ou por meio do Disque 100, devem ser repassadas, com as informações de urgência, para os órgãos competentes num prazo de até 48 horas.

Será obrigação do poder público adotar medidas para garantir o atendimento presencial em situação de violência do grupo protegido por essa lei. Para isso, as instituições deverão adaptar ao contexto da pandemia os procedimentos estabelecidos pela lei Maria da Penha para esses casos.

A adaptação desses atendimentos, no entanto, deverá garantir que os órgãos que prestam esses serviços continuem funcionando normalmente. Caso não seja possível manter os atendimentos presenciais a todas as demandas relacionadas à violência doméstica e familiar por causa da pandemia, o poder público deverá dar prioridade aos casos que envolvam feminicídios, lesão corporal grave, gravíssima ou que envolva morte, ameaça praticada com uso de arma de fogo, estupro, entre outros.

Para esses casos, a realização de exames de corpo de delito terá prioridade. Quando envolver crimes de natureza sexual, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para esse exame no local em que se encontrar a vítima, caso haja medidas de restrição de circulação de pessoas.

As medidas protetivas concedidas em favor da mulher serão renovadas automaticamente enquanto durar o decreto de emergência de saúde ou a vigência da lei 13.797.

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