A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, à unanimidade e em caráter de relevância e urgência, a Medida Provisória de iniciativa do Governo do Estado que propõe a remissão e anistia de créditos tributários a algumas empresas do Estado, de 2002 a 2020. A matéria deverá ser encaminhada ao Plenário da Casa para a votação. A relatora da MP foi a presidente da Comissão, deputada Pollyanna Dutra, que deu parecer favorável à sua aprovação, observando ser a Medida Provisória é essencial nesse momento de pandemia. 

Segundo explicou a relatora, a Medida Provisória governamental vem regulamentar, via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), decreto editado pelo governador em exercício no ano de 2002, concedendo benefício fiscal de ICMS a algumas empresas. O decreto foi ajuizado por ferir a Constituição Federal. Só este ano, o Supremo Tribunal Federal jugou a matéria e declarou inconstitucional O STF entendeu que a forma pela qual foi concedida a isenção do ICMS é inconstitucional, uma vez que precisava passar pelo Confaz através da edição de uma Resolução. Essa Resolução seria encaminhada à Assembleia, para ser transformada em lei. Ainda de acordo com a decisão do STF, os empresários teriam que pagar o ICMS de 2002 a 2020, inclusive com juros e correção.

“Diante da situação, o Governo do Estado recorreu ao Confaz, para que ele editasse uma Resolução com a remissão e a anistia, pedindo a dispensa total do crédito tributário e o perdão de multas. O Confaz entendeu que a matéria era importante, especialmente nesse momento da pandemia. E esta Medida Provisória é só um ato normativo para que o Governo não penalize essas empresas, para que ele possa anistiar  e conceder o perdão de multas e a dispensa total de 2002  2020”, explicou a deputada ao dar parecer favorável a aprovação da matéria.

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