O governador João Azevêdo estabeleceu por 180 dias o decreto de estado de calamidade na Paraíba, devido à pandemia do novo coronavírus. A determinação está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). No dia 21 de março um decreto foi publicado, mas sem data de duração.

Está autorizada a adoção de medidas excepcionais para evitar a propagação do coronavírus no estado, em casos de efetiva demonstração de urgência, como a aquisição de bens e serviços que podem ser feitas com a dispensa de procedimento licitatórios, autorizando as despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.

O ato permite ainda que o Governo da Paraíba requisite bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias para diminuir o grave e iminente perigo público.

A publicação destaca que fica mantido em pleno vigor o decreto estadual de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública devido à grave crise de saúde pública diante da pandemia, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O decreto teve como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; o aumento da curva de contágio nacional e internacionalmente; e a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.

Crédito imagem: Arquivo Secom-PB

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