O Procon de Cabedelo publicou novas diretrizes e medidas que visam o direito do consumidor durante a pandemia da Covid-19 na cidade portuária. As determinações dizem respeito à proibição, por 90 dias, do corte de energia, água, gás e telefonia para famílias com renda de até 5 salários mínimos; e ao fornecimento de todos os Equipamentos e Medidas de segurança no que diz respeito ao serviço de entrega em domicílio (delivery).

As medidas já estão valendo e passarão por devidas e rigorosas fiscalizações para o seu cumprimento na cidade.

Lei nº 11.676/2020 – Seguindo a Lei estadual Nº 11.676/2020, as empresas de concessão de serviços públicos de água e tratamento de esgoto, gás, energia elétrica e telefonia estão proibidas de interromper o fornecimento de seus serviços, nas unidades domiciliares cuja renda familiar não ultrapasse o valor de 05 (cinco) salários mínimos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis ou enquanto durar o referido período de anormalidade. No caso de atraso de pagamento justificável, fica a empresa fornecedora do serviço proibida de cobrar multa ou juros, bem como impor qualquer outra restrição ao responsável pela unidade consumidora.

  Para ter acesso ao benefício, o consumidor deverá apresentar formalmente à empresa prestadora do serviço, através de e-mail ou outro modo disponibilizado pela concessionária, justificativa do inadimplemento da obrigação, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira da família na unidade domiciliar. No caso de atraso de pagamento justificável, fica a empresa fornecedora do serviço proibida de cobrar multa ou juros, bem como impor qualquer outra restrição ao responsável pela unidade consumidora.

Lei nº 11.675/2020 – Também seguindo outra lei sancionada pelo Governo do Estado, a de Nº 11.675, as empresas de Cabedelo que fornecem os serviços de entregas em domicílio (delivery) e estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes ou qualquer entidade empresarial que manipule gênero alimentício e que esteja em funcionamento por meio do delivery, devem prover aos entregadores materiais de proteção individuais (EPIs) e insumos próprios para a devida esterilização das mãos e equipamentos, como álcool em gel 70º, lenços umedecidos com álcool 70º, máscaras de proteção e luvas.

Além disso, essas empresas devem realizar a higienização da caixa de armazenamento do produto antes e depois da entrega e garantir a correta higienização das mãos pelos funcionários responsáveis pela manipulação do gênero alimentício.

As entidades que descumprirem a determinação terão preventivamente a interdição de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de autuação. Em caso de reincidência após o retorno das atividades o estabelecimento autuado terá a sua interdição até o encerramento do período de calamidade pública decorrente de epidemias, pandemias e endemias no Estado da Paraíba.

A fiscalização ficará a cargo de órgãos como o Procon, MPPB, Secretaria Estadual de Saúde, Agência Estadual de Vigilância Sanitária do Estado e Polícia Militar e Civil. 

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