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Prefeitos devem utilizar verba da assistência social para distribuir merenda a alunos carentes até a sanção do PL 786, orienta MP

Os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, da Educação e do Patrimônio Público, Fazenda e Terceiro Setor editaram uma orientação conjunta para apresentar aos promotores de Justiça sugestões de ações a serem implementadas em favor de estudantes da rede pública de ensino pertencentes a famílias socialmente vulneráveis para garantir a eles a segurança alimentar durante o período de pandemia da Covid-19.

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Os órgãos sugerem aos promotores de Justiça que atuam em todo o Estado que adotem medidas para que, mesmo no período de suspensão das aulas, haja a continuidade do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes que dela necessitem, priorizando não só os que pertencem às famílias inscritas no Programa Bolsa Família e no Cadastro Único do Governo Federal, como também os alunos em situação de vulnerabilidade indicados pela direção das unidades de ensino. Para isso, deverão ser utilizados, inclusive, os estoques de merenda existentes.

A orientação conjunta diz que enquanto não for sancionado pelo presidente da República o Projeto de Lei 786/2020 (que altera a Lei 11.947/09 ainda aguarde sanção presidencial para autorizar, em caráter excepcional e com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aos responsáveis pelos estudantes das escolas públicas da educação básica), o financiamento da política alimentar de natureza assistencial não deve se operar com recursos vinculados à educação.

A sugestão é que os promotores de Justiça dialoguem com os gestores públicos para que, diante da crise epidemiológica e da importância do direito fundamental à alimentação, eles utilizem as verbas alocadas na rubrica orçamentária da assistência social para a aquisição emergencial de alimentos para as famílias dos estudantes e/ou para pessoas vulneráveis em geral, podendo, inclusive, evitar despesas não essenciais e remanejar recursos de outras categorias orçamentárias para a da assistência, neste caso mediante prévia autorização legislativa.

Sem aglomerações e com proteção

Os dois Centros Operacionais destacam que a distribuição dos alimentos da merenda aos alunos carentes deve ser feita de forma a evitar aglomerações de pessoas, atendendo os cuidados e as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservar a saúde dos servidores e voluntários envolvidos. Destacam ainda que a operacionalização da entrega dos gêneros alimentícios deverá ser fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, estando proibida a venda ou a destinação dos itens para fins diversos da alimentação, bem como, a promoção pessoal dos administradores públicos através dessas ações.

Foi sugerido também a adoção de medidas para que haja uma ampla divulgação junto aos veículos de comunicação de massa sobre a distribuição dos alimentos, para que os alunos e famílias que deles necessitem tenham conhecimento e possam acessá-los. A Secretaria Municipal de Educação deverá ter o controle efetivo da alimentação dispensada, a fim de assegurar a regularidade e a lisura de seu fornecimento.

Licitações

Conforme explicaram os promotores de Justiça que coordenam os Centros de Apoio, Juliana Couto e Reynaldo Serpa, os artigos 24 e 26 da Lei nº 8666/1993, bem como os decretos estadual e municipais de emergência permitem aos prefeitos fazer licitação ou dispensá-la, visando à rápida aquisição dos insumos necessários à continuidade do fornecimento da alimentação de estudantes durante todo o período emergencial e de isolamento social fixado pelas autoridades sanitárias.

Eles enfatizam, no entanto, que a excepcionalidade da distribuição de alimentação aos estudantes, devido à suspensão das aulas presenciais, não afasta a observância da limitação legal das ações da Administração Pública no ano eleitoral e orientam os gestores a ficarem atentos às condutas vedadas pela lei, estando proibida a presença de candidatos e/ou o uso eleitoreiro por agentes públicos na seleção dos alunos e na distribuição dos alimentos, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis perante a Justiça Eleitoral, sem prejuízo da apuração de ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público.

Outra orientação dos Centros de Apoio é que os promotores de Justiça velem para que prefeitos e secretários adquiram parte dos gêneros alimentícios que serão distribuídos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. 

Acolhimento e aumento da violência

Os promotores de Justiça que atuam na defesa da Criança e do Adolescente também estão sendo orientados sobre as medidas que devem ser adotadas em relação aos pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento de crianças e adolescentes no período da pandemia.

Juliana Couto destacou que esses pedidos não podem deixar de ser apreciados, uma vez que é preciso garantir a proteção de crianças e adolescentes que se encontram em grave situação de vulnerabilidade e risco social. “A orientação é que esses pedidos sejam apreciados em audiências concentradas através de videoconferências ou meios tecnológicos disponíveis, em conformidade com o Provimento 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça”, disse, acrescentando que essa medida visa conter o risco de disseminação do novo coronavírus e deve ocorrer até 30 de abril.

O Centro de Apoio também sugeriu aos promotores de Justiça especial dedicação ao monitoramento de eventual aumento de crimes como agressões, negligências e abusos sexuais praticados no âmbito intrafamiliar contra crianças e adolescentes, durante o período de isolamento e quarentena, e consequentemente, a adoção das medidas de enfrentamento a esse problema.

Crédito imagem: Reprodução

News Paraíba com Ascom MPPB

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