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Prefeitura de Cabedelo suspende aulas, atendimento externo e visitação ao Parque do Jacaré para conter transmissão do Coronavírus na cidade

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) emitiu decreto nesta terça-feira (17) com diversas medidas de enfrentamento contra o contágio pelo Covid-19 (Coronavirus) na cidade. Dentre as determinações, estão a interrupção do atendimento presencial em todas as repartições públicas do Poder Executivo e das aulas nas escolas e creches da rede municipal de ensino a partir desta quarta-feira (18) e até o dia 30 de março (podendo ser prorrogado). 

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O documento ainda determina a suspensão de visitas ao Parque do Jacaré e do gozo de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde até o dia 15 de maio de 2020. As determinações fazem parte do Plano de Enfrentamento que a PMC vem realizando na prevenção à doença, através do Comitê de Gerenciamento e Acompanhamento do Coronavirus em Cabedelo.

O Decreto também traz o cancelamento de todo e qualquer evento público pela cidade que reúna público estimado igual ou acima de 100 pessoas, bem como a suspensão de cursos presenciais, bibliotecas, Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social.  

As medidas constam no Decreto nº11, de 17 de março de 2020 e consideram a “classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo novo Coronavírus, bem como o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, com o intuito de evitar a disseminação no Município de Cabedelo”.

Como medidas individuais, o Decreto recomenda que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomerações de pessoas.            

Atendimento ao público – De acordo com o Decreto, o atendimento ao público será feito exclusivamente por telefone ou pelo sistema digital da Prefeitura, pela plataforma 1doc. Pelo endereço cabedelo.1doc.com.br/atendimento, o cidadão e contribuinte poderão solicitar, acompanhar e resolver demandas pendentes. O objetivo da medida é proteger servidores e a população contra a proliferação do vírus.

A determinação não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que devem garantir o atendimento presencial por meio de escala de serviço ou plantão (Saúde, Segurança e Educação).

Suspensão de eventos públicos – A medida busca evitar aglomerações e proteger o cidadão cabedelense da doença que vem se disseminando em todo o país.

Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, os eventos devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. Os locais de grande circulação de pessoas devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. A visitação ao Parque Jacaré será suspensa.

Já os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, tais como:  disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar a frequência de higienização de superfícies; e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

A fiscalização dessas recomendações serão realizadas pelo Procon Municipal de Cabedelo e pela Vigilância Sanitária.  

Foto: Reprodução Google.

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