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MP arquiva ação de improbidade contra Dinaldinho, Múcio e Manoel Filho em caso da licitação dos combustíveis

Em mais um parecer da Promotora Mariana Neves Pedrosa Bezerra, da 4a Promotoria de Justiça de Patos, o Ministério Público decidiu arquivar o inquérito que investigava o ex-prefeito Dinaldo Wanderley Filho, além de Fábio Henrique Silveira Nogueira, Múcio Satyro Filho e Manoel Noia Jacome Filho, em decorrência do Pregão Presencial no. 30/2018, para aquisição de combustíveis.

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As investigações apontavam suposto sobrepreço na contratação do Posto Mastergás, mas o processo não chegou a ser concluído.

A promotora chama atenção para o fato de que Dinaldinho revogou o pregão, atendendo recomendação do MP, o que descarta qualquer possibilidade de concretização de ato ilícito.

“Ao analisar o procedimento, se observa que, atendendo a uma recomendação do Ministério Público, a administração utilizou seu poder-dever de autotutela e anulou/revogou o Pregão questionado, de forma a não se concretizar a possível ilicitude”, asseverou.

Mariana Bezerra enfatiza que não houve obtenção de vantagens por parte de Dinaldinho no referido processo, vez que a licitação foi revoga, não havendo, portanto, superfaturamento nos pagamentos ao Matergás e, por conseguinte, dano ao erário.

“Ressalte-se que a modalidade enriquecimento ilícito reclama, para sua configuração, a percepção de vantagem patrimonial, o que não ficou evidenciado nos autos. Ademais, com a revogação da licitação, não houve pagamento com valores superfaturados, o que geraria dano ao erário”, disse.

Por fim, a promotora afasta a possibilidade de ato de improbidade por atos ilícitos ou por violação de princípios, afirmando que não há, nos autos, evidências para tal.

“Assim, pelo menos a princípio, não vislumbro a ocorrência de prática de ato de improbidade administrativa, pois, se a finalidade visada com o referido pregão era o enriquecimento ilícito do administrador e de terceiros ou o dano ao patrimônio público, nada disso ocorreu com a anulação, que sustou o ato administrativo. Quanto à modalidade de ato de improbidade administrativa por violação a princípios, não há, neste procedimento, provas ou evidências robustas quanto a isso”.

“Dessa forma, entendo que o objeto do procedimento foi solucionado, tendo a possível conduta ímproba sido impossibilitada de ocorrer em virtude da atuação do Ministério Público. Logo, esgotadas todas as possibilidades de diligências, não há, neste momento, fundamento para a propositura de ação civil pública por não haver a comprovação de que foram praticados atos ímprobos, razão pela qual o arquivamento do presente feito é medida de rigor”, finaliza.

Confira a íntegra da decisão:

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