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Salário-maternidade deve ser pago em 30 dias, diz comissão do Senado

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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A matéria segue para a análise na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será votada em caráter terminativo.

De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.

Segundo o R7, a relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.

Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a relatora.

Foto: Reprodução Google.

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