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Proposta permite substituição temporária de chefe do Poder Executivo sem afetar elegibilidade

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/19 acaba com a inelegibilidade dos presidentes das casas legislativas que ocupam interinamente a chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores às eleições. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Atualmente, a Constituição proíbe os presidentes da Câmara e do Senado, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores de disputarem a eleição se substituírem, ainda que provisoriamente, o presidente da República, o governador ou o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito.

Para o deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), autor da PEC, essa regra cria “situações flagrantemente indesejáveis”.

“Não são raros os casos em que, diante do afastamento temporário do prefeito da cidade e do seu vice, ainda que tal afastamento tenha se dado por um único dia, vê-se o presidente da Câmara dos Vereadores obrigado a ausentar-se, sob pena de, ao assumir a chefia do Executivo municipal, tornar-se inelegível para quaisquer outros cargos, inclusive seu próprio cargo de vereador”, disse Sérgio.

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