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Pagamento de 13º salário a vereador deve estar previsto em legislação local, entende PGR

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta favoravelmente a recurso apresentado pelo município de Osasco (SP). O município do interior de São Paulo questionou na Suprema Corte decisão do Tribunal estadual que determinou o pagamento, com correção monetária, do 13º salário referente a 2012, ao ex-vereador Mário Luiz Guidi. Para o Ministério Público Federal (MPF), o valor não deve ser pago. O entendimento baseia-se em julgamentos anteriores do STF que determinaram que o pagamento do 13º deve estar previsto na legislação local, o que não é o caso do município de Osasco.

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No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, que assina a manifestação, apresenta trechos de decisões do Supremo que reiteram a constitucionalidade do recebimento do benefício por agente político, desde que o pagamento da verba esteja previsto na lei local. “O exame da causa demonstra que acórdão recorrido diverge da orientação firmada por essa Suprema Corte”, frisa Wagner Batista ao rebater o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte estadual entendeu que a ausência de lei municipal que prevê o pagamento não retira a obrigatoriedade do recebimento da verba, uma vez que o artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece o pagamento do 13º aos trabalhadores, é uma norma autoaplicável. Diante disso, para a PGR, o recurso apresentado pelo município de Osasco deve ser conhecido e provido.

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