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Panta é condenado pela Justiça a contratar intérpretes e cuidadores, sob pena de multa diária e prática de crime de improbidade, em Santa Rita

Uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba na 2ª Vara Mista da comarca de Santa Rita, cobrando a contratação de intérpretes e cuidadores no sistema municipal de ensino, foi deferida pela juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, na última sexta-feira (11). 
Na ação, o MPPB alega que desde outubro do ano passado todos os profissionais do município foram demitidos pela gestão municipal sob a alegação de falta de dinheiro para manter as contratações. 
Para a magistrada, o motivo apresentado pelo prefeito Emerson Panta não se justifica, ante os gastos apresentados por sua gestão com a contratação de pessoal, que aumentou a folha de comissionados e contatados em 37%, gerando um gasto de cerca de meio milhão de reais aos cofres públicos, apenas nos sete primeiros meses deste ano, o que, para a juíza, “prejudica sobremaneira o cumprimento de deveres constitucionais”, como a Educação, o que pode resultar em prática de improbidade administrativa. 
“verifica-se dos números apurados que por algum motivo distinto e em detrimento de direitos básicos tais como estes que se busca no presente procedimento, o poder público AUMENTOU as despesas com pessoal e, mais precisamente, aumentando a quantidade de pessoas com vínculo de trabalho precário, junto ao município, de um total, em JAN/2019, de 539 pessoas (comissionados e contratados), representando despesa no importe de R$ 1.079.586,00, passou em JUL/2019 para 857 pessoas (comissionados e contratados), representando despesa no importe de R$ 1.528.672,38, ou seja, um AUMENTO DE 37% na quantidade de servidores com vínculo precário, representando aumento de 29,5% das despesas, em espaço de tempo de apenas 06 meses e, em contrapartida, prejudicando sobremaneira o cumprimento de deveres constitucionais, neste, absolutos.”, diz Vanessa da Nóbrega em seu despacho.
Veja o quadro:
Diante do quadro de abandono de intelectual e da consequente evasão escolar dos estudantes que não são atendidos há quase um ano pelos profissionais, a juíza ordenou que Panta proceda, em no máximo 30 dias, a imediata contratação de intérpretes e cuidadores para atender satisfatoriamente ao sistema municipal de ensino, ajuste o percentual de gastos com a folha e promova concurso público para provimento de quadro efetivo de pessoal capacitado para tais funções. 
Uma audiência de conciliação ainda foi marcada para o dia 15 de outubro, além de ter sido estipulada ao prefeito multa pessoal de R$ 500,00 para cada dia de atraso na execução da sentença. 
“Diante do exposto, com fulcro no art. 300, §2º, CPC, DEFIRO O PEDIDO de tutela de urgência nos termos requeridos e DETERMINO à Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, por meio do Prefeito, que proceda, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de, com fulcro no art. 297, caput4, CPC, MULTA DIÁRIA e PESSOAL no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o cumprimento da ordem, à imediata contratação de pessoal especializado, dentre intérpretes e cuidadores, para fins de atender a toda rede pública municipal de forma satisfatória, ajustando as despesas com pessoal nos termos legais e, paralelo a isso e imediatamente, promover seleção pública, nos ditames constitucionais, para fins de contratação de quadro próprio de pessoal com tais especialidades”, sentenciou a juíza. 
Confira a decisão, na íntegra: 
News Paraíba

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