Conforme explicou a promotora de Justiça Fabiana Lobo, em abril de 2016, a União Bayeunse das Entidades Sociais protocolou representação junto à promotoria, noticiando a ocorrência de dano ambiental grave na Rua Getúlio Vargas, em frente ao antigo Instituto Eunice Weaver, provocado pela retirada de aproximadamente 500 caçambas de barro/aterro.
Por conta disso, a promotoria instaurou notícia de fato que, posteriormente, foi convertida em inquérito civil público para investigar a denúncia. Foi constatado que a extração de argila no terreno da Cehap estava sendo feita por José Ailton Salviano, sem autorização dos órgãos competentes e que, com a extração indevida do material argiloso, foi retirada parte de uma barreira existente no local, o que aumentou o declive e a exposição do solo, colocando em risco as casas situadas no terreno acima da barreira.
A promotoria oficiou a Secretaria do Meio Ambiente de Bayeux e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), cobrando a adoção das medidas cabíveis em relação ao problema. A primeira disse que o agressor foi autuado em R$ 4,8 mil e notificado para apresentar um plano de recuperação da área degradada. A Sudema, por sua vez, limitou-se a dizer que não havia nenhum auto de infração lavrado contra José Ailton.
A Secretaria Municipal comunicou ainda que não tinha suporte técnico para acompanhar a realização do plano de recuperação e requereu a atuação da Sudema, colegitimada para fiscalizar danos ambientais. Também apresentou cópias do processo administrativo do auto de infração em que consta prova de que o terreno onde houve o dano é de propriedade da Cehap.
Em audiência realizada pela promotoria, foi afirmada a hipossuficiência financeira de José Ailton. O Município de Bayeux se propôs a arcar com os custos da obra de reparação da barreira, desde que houvesse a doação do terreno pela Cehap ao ente municipal.
A Cehap se propôs a estudar a possibilidade de doação. Mas, até o momento, não apresentou nenhuma resposta a respeito. “Por não terem prosperado as tentativas de resolução extrajudicial do problema ambiental, tornou-se necessária a interposição da ação civil pública, objetivando a reparação do dano ambiental causado pelo promovido José Ailton Salviano”, justificou a promotora.
Além da condenação dos réus pela prática de crime ambiental, a ação requer que eles sejam obrigados a construir talumes, a fazer o replantio da vegetação local e/ou outras medidas que se fizerem necessárias para a completa reparação do dano provocado no terreno e ao meio ambiente.