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Cerca de 450 detentos na PB ficarão em prisão domiciliar para prevenir Covid-19

Para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), 455 apenados, sendo pouco mais de 400 presos masculinos e 55 detentas, em regime aberto e semi-aberto, vão ficar 30 dias em prisão domiciliar, por determinação do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado e Administração Penitenciaria (SEAP). A medida atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já começa a vigorar a partir de quinta-feira (19).

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Segundo o Paraíba.com, os apenados precisam apresentar no presídio onde cumprem pena o comprovante de endereço domiciliar correto e com todas as informações necessárias para que a polícia e Justiça possam ter acesso e fazer a fiscalização. Se o preso der informações erradas e não for localizado no respectivo domicílio, ele pode retornar ao regime fechado. Como cumprem pena em regime aberto e semi-aberto, esses presos retornam às penitenciarias depois de estarem diariamente no convívio social, trabalhando, estudando e realizando outras atividades. Para evitar que eles possam contrair o Covid-19 e propagar a doença em outros detentos a medida foi adotada.

A SEAP informa que o objetivo maior é preservação da saúde e da vida das pessoas privada de liberdade. Na terça-feira (17) o CNJ emitiu hoje uma série de recomendações a juízes e tribunais. Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país. O órgão também recomendou prisão domiciliar para os presos que estão em regime semiaberto e aberto.

No Brasil, há 753.676 presos, a maioria (348.371) em regime fechado, seguido pelo semiaberto (253.963) e aberto (27.069). Do total, 253.963 (33,47%) encontram-se em prisão provisória, quando ainda não há condenação definitiva.

Os dados são do boletim divulgado em junho de 2019 pelo Infopen, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Pela recomendação do CNJ, os magistrados devem revisar se ainda há motivos para cada prisão provisória, nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Nesse processo, devem ser priorizadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

Após os grupos acima, devem ser priorizadas pessoas presas em estabelecimentos superlotados, que não disponham de equipe de saúde própria ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus, entre outros pontos, recomenda o CNJ. A recomendação do CNJ prevê ainda “a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”.

Aos magistrados responsáveis pelas varas de execução penal, o órgão recomenda que concedam aos casos possíveis “saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”.

Foto: Reprodução Google.

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