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BAYEUX: Câmara deve decidir por maioria simples pedido de intervenção do TCE, antes de chegar ao governador

O caminho entre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de recomendar a decretação de intervenção na Prefeitura de Bayeux e a efetivação do objetivo é longo. O órgão deverá encaminhar a demanda à Câmara Municipal, que deverá aprovar a remessa da solicitação ao governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania). Caso o trâmite não seja considerado, o pedido não chegará ao gestor.

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A observação foi feita pelo procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, em observação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte superior vem decidindo, mais recentemente, que a recomendação para as intervenções tem que chegar ao governador depois de passar pela Câmara de Vereadores. Para isso, é necessário que haja maioria simples nos votos.

O presidente da Câmara de Bayeux, Jefferson Kita (PSB), disse que está pronto para colocar o tema em pauta na Câmara, caso a notificação seja feita pelo Tribunal de Contas do Estado. O bloco de oposição ao prefeito Berg Lima (PL) soma 10 vereadores, contra sete governistas. Caso eles aprovem a medida, ela deve ser encaminhada para decisão do governador João Azevêdo.

Caso o gestor decida pela intervenção, ela deve ser analisada ainda pelos deputados estaduais. Eles devem ser convocados em no máximo 24 horas para deliberar sobre o assunto. Os parlamentares terão que decidir se mantém o decreto de intervenção e o nome do interventor, que deverá permanecer no cargo por período determinado.

A decisão de pedir a intervenção foi tomada em sessão ordinária no final da tarde desta quarta-feira (4). O relator da matéria, André Carlos Torres Pontes, em seu voto, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da auditoria. A decisão sobre a intervenção caberá ao governador João Azevêdo (Cidadania).

Entre os pontos elencados pelo relator estão a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, confirmada em recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.

Crédito imagem: Reprodução

News Paraiba com Blog do Suetoni

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