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Artigo que acabava com registro de radialista, jornalista e publicitário é excluído da MP 905

Após três meses de intensa mobilização dos profissionais de imprensa contra a Medida Provisória 905/19, o deputado Christino Aureo, relator da proposta, retirou do texto o artigo 51, inciso VII, que extinguia a necessidade de registro profissional para as profissões de jornalista, radialista e publicitário, entre outras.

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“Tratando da extinção de registro profissional no Ministério do Trabalho, eu rejeitei a redação do artigo 51 da MP e acatei o conjunto de todas as emendas que estabeleciam os registros profissionais. As categorias que estavam abrangidas pelo artigo 51 estão com seus registros restabelecidos no Ministério do Trabalho”, disse o relator, ao apresentar o parecer na Comissão Mista.

Para o relator, o mercado ainda não está maduro para fazer a autogestão das profissões. Ele disse que vai apresentar propostas com atribuição específica à Secretaria do Trabalho para que exista uma modernização do registro. “No voto, a minha tendência é dar um prazo para que nós possamos fazer esse entendimento. Então, não é um prazo impositivo”.

As sessões de discussão e votação da MP 905 estão marcadas para os dias 3 e 4 de março, após o recesso de Carnaval. Aprovado o relatório na Comissão Especial, a MP segue para votação no plenário da Câmara e depois do Senado e tem prazo para aprovação ou rejeição até 9 de abril de 2020.

Crédito imagem: Reprodução

News Paraíba com Portal Imprensa

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