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Promulgada lei que libera consumo e venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas da Paraíba

Foi promulgada nesta terça-feira (18) a lei que libera o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas na Paraíba. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), e entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

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Na justificativa do projeto de lei, o deputado Edmilson Soares (Podemos), autor do projeto, argumenta que não há proibição da venda no Estatuto do Torcedor e diz que houve liberação temporária para a venda e consumo durante a Copa do Mundo de 2014. Conforme o texto, não há registros de violências que tenha sido relacionados à bebida nos jogos da Copa e o autor argumenta que os casos “quase sempre estão relacionados à concentração de torcedores antes das partidas nos arredores dos estádios”.

Segundo o G1, o texto ainda diz que a venda gera emprego e renda na área dos bares nos estádios, além de incentivar o aumento da quantidade de torcedores nos estádios.

Segundo o texto da lei, está autorizado o consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor não seja superior a 15%, que devem vendidas por fornecedores cadastrados e autorizados junto à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).

A comercialização e o consumo em bares, restaurantes e lanchonetes dos estádios e arenas pode começar em até duas horas antes da partida e deve encerrar em no máximo 15 minutos após o fim do evento. É vetada a entrada de consumidores nos estádios e arenas portando qualquer tipo de bebida.

As bebidas devem ser comercializadas em recipientes metálicos, plásticos ou similares, e só podem ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis com capacidade máxima de 500ml. Cada consumidor só pode comprar, por vez, até duas unidades de bebida alcoólica, mediante apresentação de documento de identidade com foto.

Os clubes que realizarem eventos durante o ano devem investir, naquele ano, 0,5% do faturamento total da comercialização das bebidas em campanhas educativas contra o uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Em caso de descumprimento da lei, o consumidor deve ser advertido e retirado das dependências do evento, sendo levado para Juizado Especial. Para os fornecedores, é prevista pena de advertência escrita; multa de 50 a 200 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFIR-PB), em dobro, em caso de reincidência; apreensão do produto; suspensão temporária de atividades e rescisão da autorização para vendas, aplicadas conforme gravidade da situação.

Cabe à Sejel a manutenção do cadastro atualizado dos fornecedores autorizados e a definição prévia dos locais onde são permitidas a comercialização e o consumo.

Os clubes que realizarem os eventos esportivos devem enviar comunicados aos órgãos de fiscalização de trânsito do Estado e do município, contendo informações sobre a realização do evento, para que sejam tomadas as medidas cabíveis de fiscalização.

A lei ainda prevê que os clubes devem estabelecer sistema de coleta seletiva, priorizando inclusão de cooperativas ou associações de catadores, para que haja correta destinação dos resíduos sólidos no evento.

Os organizadores dos eventos devem ainda colocar avisos em locais visíveis, em formato de cartaz, com as mensagens de “Se beber, não dirija; se dirigir, não beba” e “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”. Estas mesmas mensagens devem ser veiculadas no sistema sonoro do estádio ou arena, pelo menos duas vezes, durante o evento.

Foto: Reprodução Google.

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