Claro
Escuro

DPVAT 2020 começa a receber pedidos de restituição de quem pagou a mais; saiba como fazer

O pedido de ressarcimento para quem pagou a mais no DPVAT 2020 começou nesta quarta-feira (15), e deve ser feito pela internet, em um site da Seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório.

- Continua depois da Publicidade -

A empresa diz que cerca de 2 milhões de pessoas têm direito de receber o estorno. Até às 6h30 desta quinta (16), mais de 219 mil solicitações de restituição foram feitas, afirmou a gestora.

O seguro obrigatório começou a ser cobrado no início do ano, com os mesmos valores de 2019. Isso porque, em dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tinha barrado a proposta da gestora de diminuir os montantes em 2020. Ele voltou atrás e liberou a redução no último dia 9 de janeiro.

Os pedidos devem ser feito num site específico: https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br, e não no site da Susep. Após enviada a solicitação, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirma a gestora do DPVAT.

Instabilidade e ‘pagamento não localizado’

Instabilidade e ‘pagamento não localizado’ Durante a manhã, a página para pedir o reembolso apresentou instabilidade e lentidão. Questionada pelo G1, a Seguradora Líder disse, às 12h55, que “está trabalhando para reduzir a lentidão e as instabilidades”.

Além da instabilidade no sistema de ressarcimento do DPVAT, alguns usuários estão relatando dificuldade para finalizar o cadastro. No Twitter, motoristas disseram que o sistema indica como “pagamento não localizado”, o que impe de finalizar a solicitação.

Em resposta, a Seguradora Líder disse que é importante que o campo “data do pagamento” no site seja preenchida pela data que está no comprovante de quitação do DPVAT. Além disso, os valores pagos precisam ser colocados com exatidão no site, afirmou a gestora do seguro obrigatório

A Susep, responsável pela fiscalização de seguros no Brasil, anunciou por volta das 10h desta quarta-feira a criação de um canal exclusivo em seu site para reclamações de quem não conseguiu pedir o ressarcimento do DPVAT.

Às 12h25, o site de reclamações também apresentou instabilidade para acesso. O G1 questionou a Susep sobre o caso. A autarquia informou, às 15h16, que “houve um aumento no número de acessos hoje ao site”, e que o mesmo pode apresentar lentidão “em alguns momentos”.

Por fim, a Susep ainda afirmou que está realizando testes “com usuários externos, tanto de desktop, como de celular.”

Como funciona a restituição

De acordo com Seguradora Líder, a diferença do valor no DPVAT, para quem pagou antes da redução, será feita por depósito diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Para realizar a solicitação, será necessário informar:

CPF ou CNPJ do proprietário;

Renavam do veículo;

E-mail de contato;

Telefone de contato;

Data em que foi realizado o pagamento maior;

Valor pago;

Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.

A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário recebe um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.

A Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) considerou que utilização de meio eletrônico facilita o processo para ter o dinheiro de volta, mas ressalta que a gestora do seguro obrigatório não poderá reter os valores de quem não se manifestar.

“Isso caracterizaria apropriação indébita – recursos que não lhe pertencem. Assim, numa segunda etapa, a empresa deverá tomar a iniciativa de procurar os consumidores que não se manifestaram a fim de fazer a devolução dos valores pagos em excesso a eles”, afirmou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

E se paguei o DPVAT duas ou mais vezes?

Para quem pagou, por algum motivo, o DPVAT duas ou mais vezes, a solicitação de restituição dos valores deve ser feita pelo endereço https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Frotas de veículos

Para os proprietários que possuam frotas de veículos, o pedido de ressarcimento precisa ser realizado pelo e-mail [email protected].

O que é o DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Mais Lidas